terça-feira, 11 de março de 2014

COMISSÃO DE ANISTIA - PORTARIA Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

PORTARIA Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO deliberação do Conselho da Comissão de Anistia em Sessão Administrativa ocorrida em 28 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho para analisar e apresentar ao Conselho da Comissão de Anistia relatório e proposta de apreciação em grupo de requerimentos de anistia dos seguintes grupos temáticos, que serão compostos pelos seguintes membros:
I - Guerrilha do Araguaia:
a) Aline Sueli de Salles Santos (Conselheira da Comissão de Anistia);
b) Manoel Severino Moraes de Almeida (Conselheiro da Comissão de Anistia);
c) Marina da Silva Steinbruch (Conselheira da Comissão de Anistia);
d) Vanda Davi Fernandes de Oliveira (Conselheira da Comissão de Anistia).
II - Grupo dos Onze:
a) Caroline Pronner (Conselheira da Comissão de Anistia); b) Henrique de Almeida Cardoso (Conselheiro da Comissão de Anistia);
c) Juvelino José Strozake (Conselheiro da Comissão de Anistia).
III - Revolta dos Sargentos:
a) Henrique de Almeida Cardoso (Conselheiro da Comissão de Anistia);
b) Manoel Severino Moraes de Almeida (Conselheiro da Comissão de Anistia);
c) Rita Maria de Miranda Sipahi (Conselheira da Comissão de Anistia);
d) Sueli Aparecida Bellato (Conselheira da Comissão de Anistia).
Assessoria: Muller Luiz Borges (Coordenador-Geral de Gestão Processual)
Art. 2º Os referidos Grupos de Trabalho terão as seguintes atribuições:
I - Triar e analisar os requerimentos referentes às temáticas indicadas nos incisos I, II e III;
II - Apresentar proposta de encaminhamento para cada uma um dos grupos temáticos, com vistas a torná-los aptos para inclusão em pauta e para apreciação pelo Conselho em sessão de julgamento;
III - Executar atividades necessárias à consecução de seus objetivos.
Art. 3º Os Grupos de Trabalho, com duração inicial prevista para 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria, deverão produzir, ao final, relatórios circunstanciados e conclusivos das atividades desenvolvidas, apresentando-os aos demais integrantes da Comissão de Anistia.
Art. 4.º O corpo administrativo da Comissão de Anistia dará o suporte necessário à realização dos trabalhos dos grupos constituídos pela presente Portaria.
Art. 5.º A composição inicial dos Grupos de Trabalho é a constante do anexo desta Portaria, em conformidade com as indicações realizadas.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ABRÃO

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