sábado, 26 de novembro de 2011

Comissão vai retomar análise de anistia de camponeses do Araguaia

A decisão da Justiça Federal de cassar a liminar e restabelecer o pagamento da indenização mensal a 44 camponeses do Araguaia (PA) anistiados em junho de 2009 fará com que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça retome 140 processos prontos para serem julgados. A avaliação é de Paulo Abrão Junior, presidente da comissão e também Secretário Nacional de Justiça.

“Formalmente [a decisão judicial] não destrava. Porém, eu sei que o reflexo interno na Comissão da Anistia é que nós poderemos voltar à análise. A comissão deliberará para retomar a apreciação dos demais pedidos”, previu Abrão. Segundo ele, a liminar não impedia a tramitação de novos pedidos de camponeses, mas “a Comissão da Anistia, de forma prudente até o desfecho dessa ação judicial, decidiu não apreciar nenhum requerimento”, explicou.

O valor da indenização mensal aos camponeses é de R$ 1.090 (dois salários mínimos). A comissão reconheceu que os camponeses foram torturados pelo Exército durante o combate à Guerrilha do Araguaia no início dos anos 1970.

O advogado João Henrique Nascimento de Freitas que entrou com a ação contra o pagamento das anistias protocolou, na última quinta-feira (24), um recurso junto à própria juíza que extinguiu o processo (Marceli Maria Carvalho Siqueira, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro), alegando que “a sentença omite apontamentos de irregularidades nos procedimentos entregues pelo Ministério da Justiça”.

Segundo e-mail enviado pelo advogado à Agência Brasil, “a juíza deixou de abordar argumentos e provas apresentadas, em especial ante a consideração de que os casos debatidos na demanda são atos potencialmente lesivos ao patrimônio praticados pela Comissão de Anistia”. Nascimento de Freitas aponta que a comissão realizou procedimentos administrativos irregulares e que os camponeses foram “motivados pelo aliciamento” de ex-funcionários do Ministério da Justiça que cuidaram da tramitação de processos na comissão.

Paulo Abrão defende as anistias e o trabalho da comissão. Segundo ele, foram analisados cerca de 300 pedidos, foi feita pesquisa documental e colhidos depoimentos. “A comissão esteve três vezes na região do Araguaia para escutas públicas e recolhimento de depoimento, que foram entrecruzados com documentos, como relatórios de historiadores, de jornalistas e do Ministério Público.”

Abrão acredita que o trabalho acumulado pela Comissão da Anistia (desde 2002) e pela Comissão de Mortos e Desaparecidos (desde 1995) irá subsidiar a atuação da futura Comissão Nacional da Verdade, ainda não instalada. “A lei sancionada pela presidenta [Dilma Rousseff] diz claramente que as três comissões já criadas na nossa justiça de transição devem trabalhar de forma integrada”, apontou. “É evidente que a Comissão da Verdade partirá dos trabalhos já acumulados nos últimos 15 anos das duas comissões anteriores sob pena de não dar conta de sua tarefa histórica num período de tempo que engloba apenas dois anos de vigência”, salientou.

Segundo decisão no ano passado do Tribunal de Contas da União (TCU), o processo de concessão de anistia deverá seguir para o tribunal após decisão da comissão. O Ministério da Justiça entrou com pedido de reexame da decisão no TCU que ainda não tem data para julgamento.

De acordo com balanço divulgado pelo Ministério da Justiça, entre 2002 e 2010, a comissão declarou anistia e restituição de direitos de 24,4 mil pessoas, tais como a contagem do tempo na prisão e no exílio para fins de aposentadoria, o direito de registrar o nome dos pais desaparecidos políticos, o reconhecimento de títulos acadêmicos recebidos no exterior ou a possibilidade de retorno a escola pública para a conclusão de estudos interrompidos por causa da clandestinidade. Além dessas pessoas, 13,5 mil tiveram direito ao recebimento de indenização em prestação mensal por causa da perda de trabalho ou meio de subsistência (como os 44 camponeses do Araguaia) e/ou prestação única para as demais perseguições.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Camponeses do Araguaia vão receber indenização após 30 anos

Brasília, 21/11/2011 (MJ) - A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu o processo que suspendeu indenizações concedidas pelo Ministério da Justiça a 44 camponeses do Pará que participaram da Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Em 2009, a Comissão de Anistia concedeu reparação econômica no valor de dois salários mínimos mensais a esse grupo, com base na lei 10.559/02. No ano passado, um assessor ligado ao gabinete do deputado Flávio Bolsonaro (PP-RJ) entrou com uma ação judicial e conseguiu liminar que suspendeu o pagamento.

“Nós sempre acreditamos que, ao final, o Judiciário perceberia o trabalho rigoroso e correto da Comissão de Anistia. E que ele não pode ser prejudicado por razões ideológicas”, afirma o presidente da Comissão, Paulo Abrão. Dois camponeses morreram desde que tiveram direito à indenização. Todos os outros processos prosseguirão imediatamente para o pagamento devido.

As anistias foram concedidas a partir de um trabalho que resultou na colheita de mais de 300 depoimentos in loco, filmados e gravados, na região do Araguaia. Foram três incursões ocorridas em 2008 e 2009, acompanhadas de representantes da sociedade civil e de outras áreas do governo. A Comissão da Anistia ouviu relatos de casos de tortura, perda de pequenas propriedades e mortes durante a ação dos militares brasileiros contra a guerrilha que atuava na região.

Para promover reparação não apenas econômica, mas também moral, a Caravana da Anistia promoveu, à época, pedido de desculpas públicas em plena praça de Santo Antônio do Araguaia (PA), com a presença do então ministro da Justiça, Tarso Genro.


segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Justiça restabelece anistia de 44 camponeses do Araguaia

21 de novembro de 2011 16h13

A juíza federal Marceli Maria Carvalho Siqueira, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, restabeleceu o pagamento da indenização mensal a 44 camponeses do Araguaia anistiados em junho de 2009 pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A indenização, de R$ 1.090 (dois salários mínimos), foi suspensa por liminar de setembro do mesmo ano.

A decisão, que extinguiu o processo, é do dia 28 de outubro, mas só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na última sexta-feira.

Um dos advogados que entraram com a ação liminar, João Henrique Nascimento de Freitas, promete recorrer. "Não tenha dúvida de que vamos recorrer", disse, ao assinalar que problemas de mérito da ação (como procedimentos administrativos irregulares) estavam sendo estudados, "mas a juíza não teve paciência" de concluir a análise caso a caso.

O recurso pode ser apresentado à própria juíza Marceli Siqueira ou aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). Além dessas instâncias, o processo pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (em caso de demanda constitucional).

Segundo a Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, a extinção do processo "é uma vitória tardia, pois já se passou mais de dois anos da suspensão". No período em que a liminar esteve em vigor, seis camponeses anistiados morreram, aponta nota publicada pela associação.

O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, avalia que a justiça foi restabelecida e informa que as indenizações "prosseguirão imediatamente para o pagamento devido".

A guerrilha do Araguaia foi um movimento na região amazônica que, entre o fim da década de 1960 e a primeira metade da década de 1970, buscava a revolução socialista a partir do campo.

sábado, 19 de novembro de 2011

Justiça Federal do RJ Revoga Liminar e extingue processo contra Camponeses do Araguaia

Da Esq a Dir: Aldo Arantes, Paulo Fonteles Filho, Wadih Damus,
Ophir Cavalcante, Sezostrys Costa e Milton alves
Fruto de uma luta organizada pela Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, e é de conhecimento de todos, que em Junho de 2009, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, na pessoa do então Ministro da Justiça Tarso Genro, concedeu em praça pública de São Domingos do Araguaia, Anistias à 45 Camponeses que foram vitímas de perseguições políticas durante a Guerrilha do Araguaia.

Contudo, estas indenizações foram suspensas através de uma medida liminar concedida pelo Juiz Substituto da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro em favor do Advogado João Henrique Nascimento de Freitas, este Assessor Jurídico do Dep. Fed. Jair Bolsonaro PP/RJ, liminar esta expedida em Setembro de 2009. Ato este que veio a atender simplesmente os anseios de cunho político e ideológico da família bolsonaro, o que foi contestato em juízo.

Desde então uma grande batalha jurídica se iniciou, onde a Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, contando com o apoio incisivo da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro, Conselho Federal da OAB, do PCdoB, Comissão de Anistia e particularmente dos Advogados Ronaldo Fonteles e Cláudio Moraes, estes representantes dos camponeses no processo. Diversas reuniões ocorreram pra tratar da questão, dentre elas se destaca uma reunião realizada no Rio de Janeiro, onde reuniu o Presidente Nacional da OAB, Drº Ophir Cavalcante e o Presidente da Seção da OAB/RJ, Drº Wadih Damus, estando ainda Sezostrys Alves da Costa - Tesoureiro da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, Paulo Fonteles Filho - Dirigente do Instituto Paulo Fonteles, Aldo Arantes - Direção Nacional do PCdoB e Advogados Ronaldo Fonteles e Cláudio Moraes - Assessores Jurídicos, onde se debateu sobre situação do processo e os novos rumos jurídicos do mesmo e a situação dos camponeses, onde 06 dos anistiados foram a óbito sem receber os seus direitos já assegurados pela Comissão de Anistia.
Advogados dos Camponeses - Ronaldo Fonteles e Cláudio Moraes
Os Assessores Jurídicos dos camponeses impetraram com uma robusta contestação em defesa dos 45 camponeses anistiados e estávamos a espera da decisão judicial em atenção ao que fora requerido na referida contestação, observando que outras petições foram juntadas no sentido de legitimar o que foi concedido aos camponeses outrora.

Nesta Sexta-Feira (18), uma vitória conquistamos aos camponeses do araguaia, pois a Juiza Substituta da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro expediu sua decisão assim descrita:

"Ante o exposto, REVOGO a liminar deferida às fls. 75/80 e com os efeitos estendidos às fls. 609/610. Intimem-se os réus, com urgência.

Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 267, I e IV e 295, I, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da inépcia da inicial e conseqüente carência da ação."

 Para Sezostrys Alves da Costa - Tesoureiro da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, que participou ativamente do movimento em busca desta vitória dos camponeses, esta é uma vitória tardia, pois já se passou mais de dois anos da suspensão, mas ainda na medida certa e conforme esperávamos, pois vem a tempo de dezenas de camponeses anistiados poderem usufruir dos seus direitos, lamentando a morte de 06 deles, mas que seus sucessores farão jus ao benefício, lembrando que a partir de agora, novos julgamentos de processos na Comissão de Anistia devem ocorrer, tendo em vista que a mesma estava tendo limitações devido o problema judicial que havia.

Informando ainda que nos próximos dias o Ministério do Planejamento deverá retomar os pagamentos aos anistiados.

Esta vitória é uma conquista de todos os Camponeses do Araguaia, pela luta que travam em busca do reconhecimento do Estado, é um ato louvável na Democracia Brasileira que precisa ser mais ainda igualitária ao seu povo.

A Diretoria da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, vem depois de mais de Dois anos de muito luta e esperança na Justiça, Agradecer a todos, pois graças ao trabalho de muitos atores que através de suas importâncias contribuiram conosco, hoje estamos de posse desta importante decisão judicial e uma grande vitória aos camponeses.

 Ainda o excelente trabalho de nossos Advogados Claúdio Rocha de Moraes e Ronaldo Fonteles, com o incisivo apoio do Partido Comunista do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasilseção do Rio de Janeiro, Conselho Federal da OAB, AGU, Comissão de Anistia, Escritório do Drº Cezar Britto e outros.

Esperamos que agora todos os Camponeses tenha condições de usufruirem dos seus direitos já assegurados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, órgão que brilhantemente defendeu a legitimidade dos seus atos judicialmente, o que esperamos a partir de agora quesejam retomados os tramites administrativos dos demais ainda sem julgamento. 

Ressaltamos que já foi impetrado recurso pela parte autora no processo (os bolsonaros), onde requerem certamente que sejam novamente suspensas as indenizações, mas creiamos e esperamos que todos nós estejamos atentos pra que isso não mais ocorra.

Um forte abraço e nossos sinceros agradecimentos a todos, e que fortaleçamos ainda mais esta luta apartir de agora, pois são centenas de camponeses que na sua humildade esperarampor décadas pra serem reparados e que isto se realize sem mais delongas, tendo em vista que a Comissão de Anistia a partir de agora passa a ter novamente, depois de tanto tempo limitada, autonomia sobre suas decisões administrativas, pois estava inviabilizada de tramitar processos do araguaia por conta da decisão judicial revogada. Mas agora todos nós respiramos aliviados e convictos de que a Democracia estas a se fortacer neste país.