Condenação pode devolver o direito a que se processe no âmbito penal os agentes da repressão, revertendo decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal.
Por: João Peres, Rede Brasil Atual
Publicado em 09/12/2010, 15:35
São Paulo – A Corte Interamericana de Direitos Humanos vai emitir até o começo da próxima semana sentença a respeito dos crimes cometidos pela ditadura brasileira (1964-85) na região do Araguaia. Porta-vozes do organismo máximo do Sistema Interamericano de Justiça, da Organização dos Estados Americanos (OEA), confirmaram a informação à Rede Brasil Atual.
A sentença está definida e a expectativa é de que a revisão do texto emitido pelos juízes seja concluída nos próximos dias. O passo seguinte é a notificação das partes envolvidas e, de imediato, a decisão da Corte se torna pública.
Os peticionários da ação são o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos. A avaliação é de que são grandes as chances de condenação do Brasil tendo em vista a jurisprudência criada pela Corte nestes casos. Em geral, os Estados têm sido obrigados a reparar os erros do passado.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, em maio deste ano, um sinal bastante negativo ao decidir que a Lei de Anistia abarca também os crimes cometidos por torturadores. A indicação, neste caso, é de que o Estado não está trabalhando para reverter o legado de violações promovidos no período da ditadura.
O centro da questão é saber, em caso de condenação, qual será o alcance da medida. O Brasil, signatário de tratados internacionais de direitos humanos e dos tratados constitutivos da OEA, teria a obrigação de cumprir as determinações vindas da Corte, sediada em São José, na Costa Rica. Em casos anteriores, envolvendo outros países, houve a exigência de responsabilização pelo julgamento de crimes cometidos por regime totalitário e seus agentes, inclusive no âmbito penal.
Com isso, dizem juristas ligados aos peticionários, seria possível reabrir, em primeira instância, casos que haviam sido arquivados pela decisão do STF. Além disso, é possível que se imponha reparação às vítimas diretas da Guerrilha do Araguaia, realizada entre 1972 e 1975 na região central do país.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) encaminhou à Corte o pedido de condenação em diversos artigos, entre eles o que prevê o dever de adotar medidas efetivas para prevenir a tortura e o direito à proteção judicial das vítimas.
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