sábado, 14 de agosto de 2010

Justiça Federal impede que camponeses do Araguaia anistiados recebam indenização

Segundo a comissão, os camponeses foram reconhecidos como vítimas de tortura durante as operações do Exército para acabar com Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 1970.

Uma liminar concedida pela 27ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro impede que 44 camponeses do Araguaia, anistiados há quase um ano (18/6/2009) pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, recebam a indenização mensal de dois salários mínimos (R$ 1.020).


Segundo a comissão, os camponeses foram reconhecidos como vítimas de tortura durante as operações do Exército para acabar com Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 1970.

A liminar foi concedida em setembro de 2009 pelo juiz substituto José Carlos Zebulum e foi provocada por ação popular assinada pelos advogados João Henrique Nascimento de Freitas e Luciana Lauria Lopes.

Segundo a ação, há “diversos vícios graves” nas concessões de anistia, como “tratamento padronizado” nos processos; “influência política na decisão”; “parcialidade dos membros da Comissão de Anistia” e “desvio de finalidade”. A ação ainda inclui reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em junho do ano passado que revela esquema ilegal de intermediação para concessão das anistias.

“O juiz se convenceu que o critério utilizado pela Caravana da Anistia não foi minucioso, não foi preto no branco. Ficou uma coisa muito vaga, muito pastosa. Ele se convenceu que a justificativa estava muito padronizada”, afirmou um dos autores da ação, João Henrique Nascimento de Freitas.

Além da anistia dos camponeses, a ação ainda pedia a suspensão de processos em análise e concessões dos processos já instaurados, “para que não sejam realizados pagamentos às cambulhadas”, descreve o pedido.

A ação foi atendida parcialmente e apenas as anistias dos camponeses foram suspensas. “Só havia início de prova razoável para atender o pleito de suspender as indenizações no que diz respeito aos 44 camponeses. Não havia indícios suficientes para suspender todos os processos de indenização”, disse o juiz José Carlos Zebulum, substituto da 27ª Vara Federal, que analisou a ação.

Ao serem anistiados, os camponeses receberam um pedido de desculpa formal do Estado. À época, o presidente da Comissão da Anistia, Paulo Abrão, informou à Agência Brasil que as anistias dos camponeses eram históricas e se tratavam de um “reconhecimento do Estado de que errou contra cidadãos brasileiros”. Além do pedido de desculpa oficial, os camponeses receberam o direito a reparação mensal no valor de dois salários mínimos e mais um crédito entre R$ 80 mil e R$ 142 mil, conforme o caso, retroativo a outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal).

Para Abrão, a ação não foi uma surpresa. Ele lembra que o autor da ação popular também pediu na Justiça o cancelamento da pensão aos parentes do ex-guerrilheiro Carlos Lamarca (morto em 1971).

“O que me surpreendeu é o juiz ter concedido a liminar sem ouvir o Ministério da Justiça ou ter pedido qualquer documento, como aqueles produzidos pelo Ministério Público Federal, o Incra [Instituto de Colonização e Reforma Agrária] ou ter analisado qualquer livro publicado sobre a Guerrilha do Araguaia e o envolvimento dessas pessoas”, lamentou o presidente da Comissão de Anistia.

O juiz Zebulum disse à Agência Brasil que a Advocacia-Geral da União entrou com recurso (agravo de instrumento) contra a sua decisão no Tribunal Federal Regional (2ª Região), mas o relator do caso, desembargador Raldênio Bonifácio Costa, manteve a liminar.

5/30/2010 - 15:50
http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=71759&codDep=3

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